Lei 8.069
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Aplica-se essa Lei:
Criança até 12 anos de idade incompletos;
Adolescente entre 12 à 18 anos.
Excepcionalmente aplica este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 e um anos de idade.
➤ Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
➤ Só para lembrar:
As medidas socioeducativas só se aplicam a adolescentes.
Medidas de proteção --> Essas são para criança e adolescente.
Das Medidas Socioeducativas:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: Só se aplica aos adolescentes!
I - advertência (Oral + reduzido a termo);
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade (Máximo 6 meses + 8 horas semanais + Não remunerado);
IV - liberdade assistida (Mínimo 6 meses);
V - inserção em regime de semi-liberdade (NÃO comporta prazo determinado; NÃO excederá 3 anos; Reavaliada a cada 6 meses pelo Juiz);
VI - internação em estabelecimento educacional (NÃO comporta prazo determinado; NÃO excederá 3 anos; Reavaliada a cada 6 meses pelo Juiz);
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
➤ Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1 o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
INFRAÇÃO ADM:
médico, professor (comunicação maus tratos)
divulgação nome ato infracional
descumprir deveres poder familiar
hospedagem
transporte
espetáculos e diversões
peças teatrais / filmes
locadoras de filmes
revista pornográfica
informação intenção materna adoção
exibir foto de adolescente em ato infracional
CRIMES:
registro hospitalar / identificação neonato/parturiente
privação liberdade
policial comunicação prisão
vexame/constrangimento
embaraçar conselho tutelar
subtração incapaz
envio criança exterior
atos libidinosos em geral (fotografia, participação, etc)
corromper menor participação crime
VENDER ENTREGAR bebidas alcoólicas, armas e fogos de artificio
BizzuFerroz
Art. 4
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