V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento


Funções de confiançasó podem ser exercidas por servidores efetivos (concursados).

Cargos em comissão → podem ser ocupados por pessoas sem vínculo com a administração pública (não concursadas), mas a lei exige que um percentual mínimo seja preenchido por servidores de carreira.

mais os dois se destinam à direção, chefia e assessoramento...