V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Funções de confiança → só podem ser exercidas por servidores efetivos (concursados).
Cargos em comissão → podem ser ocupados por pessoas sem vínculo com a administração pública (não concursadas), mas a lei exige que um percentual mínimo seja preenchido por servidores de carreira.
mais os dois se destinam à direção, chefia e assessoramento...
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