Quem pode ser assistente da acusação?
Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO (pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).
Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente:
O cônjuge;
O companheiro;
O ascendente;
O descendente ou
O irmão do ofendido.
OBS.:
Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.
Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.
Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.
Indo um pouco além : Da decisão que admitir ou não o assistente não caberá recurso (art. 273 do CPP). No entanto, é possível que seja impetrado mandado de segurança.
Quem pode ser assistente de acusação? a própria vítima ou, em caso de morte, o cônjuge/companheiro, filhos, pais e irmãos.
Quais os poderes conferidos ao assistente? Propor meios de prova, fazer perguntas às testemunhas, participar dos debates orais, aditar o libelo e os articulados, arrazoar os recursos interpostos pelo MP ou por ele próprio.
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