Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - det de 3 a 1 ano.
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bizu = P I D A |
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bizu = P E I D A |
RE 1.094.758/RS STJ - Responde por lesão corporal simples o agente que, desconhecendo de aneurisma cerebral da vítima, agride-a e ela vem a se chocar com a cabeça no meio-fio da calçada, rompe o aneurisma e sobrevém o resultado morte.
RE 1.220.094/MG STJ - A lesão corporal que provoca a perda de dois dentes na vítima tem natureza grave, por debilidade permanente de membro, sentido ou função.
HC 114.567/ES STF - A ausência de laudo pericial não impede que seja reconhecida a materialidade do delito de lesão corporal de natureza grave por outros meios.
HC 689.921/SP STJ - A qualificadora de deformidade permanente no crime de lesão corporal só abrange o dano físico, não abrangendo o dano psicológico.
RE 1.094.758/RS STJ - Não configura o crime de lesão corporal seguida de morte se a conduta do agente não foi a causa imediata do resultado morte, estando ausente nexo causal.
LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA AQUI TBM TEM
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