Lesão corporal

        Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

        Pena - det de 3 a 1 ano.


bizu = P I D A





bizu = P E I D A


Vale ressaltar que o crime de lesão corporal seguida de morte não é da competência do
Tribunal do Júri, vez que não se trata de crime doloso contra a vida.

Nos crimes de lesão corporal, a ação penal, como regra, é pública incondicionada. No
entanto, em caso de lesão leve lesão culposa, ação penal será pública condicionada à representação (art. 88 da Lei 9.099/95).


JURISPRUDÊNCIAS:

RE 1.094.758/RS STJ - Responde por lesão corporal simples o agente que, desconhecendo de aneurisma cerebral da vítima, agride-a e ela vem a se chocar com a cabeça no meio-fio da calçada, rompe o aneurisma e sobrevém o resultado morte.

RE 1.220.094/MG STJ - A lesão corporal que provoca a perda de dois dentes na vítima tem natureza grave, por debilidade permanente de membro, sentido ou função.

HC 114.567/ES STF - A ausência de laudo pericial não impede que seja reconhecida a materialidade do delito de lesão corporal de natureza grave por outros meios.

HC 689.921/SP STJ - A qualificadora de deformidade permanente no crime de lesão corporal só abrange o dano físico, não abrangendo o dano psicológico.

RE 1.094.758/RS STJ - Não configura o crime de lesão corporal seguida de morte se a conduta do agente não foi a causa imediata do resultado morte, estando ausente nexo causal.

LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA AQUI TBM TEM

§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço



Violência Doméstica 
reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.  

majorantes  
+1/3
 for cometido contra pessoa portadora de deficiência

 +1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) 
autoridade ou agente descrit 142 144 
membro do Poder Judiciário, do MP...

Se for VIOLÊNCIA DOMÉSTICA + LESÃO CORP GRAVE GRAVISSIMA SEGUIDA DE MORTE ?
servira como majorante +1/3

VDFCM 
reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.