Câmara dos Deputados (Representar o povo) Total = 513 integrantes
Senado Federal (Representar os Estados) Total = 81 integrantes
Reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições acimas;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; (poderá optar pela remuneração do mandato)
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
julgamento de contas prestadas pelo Presidente
Tribunal de contas da união - Aprecia
Congresso Nacional - Julga
Julgamento de contas prestadas pelo Governador
Tribunal de contas do estado - Aprecia
Assembleia legislativa - Julga
Julgamento de contas prestadas pelo Prefeito
Tribunal de contas do estado - Aprecia
Câmara municipal - Julga
SOBRE A CPI
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
SENADO: COMPETÊNCIAS MAIS COBRADAS
*** Tudo que disser respeito a orçamento, financeiro, Estados, DF e Municípios.
-Avaliar sistema tributário
-Aprovar indicação e exoneração do PGR
-Aprovar chefes de missão secreta/diplomática
-Processar e julgar PR e Ministros nos crimes de Responsabilidade.
-Suspender execução, no todo ou em parte, de lei inconstitucional.
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