Bizu
Escrivão do PCC +AL AL (só lembrar do escrivão do crime)
Exclusiva (A
Privatina (L
Comum (A /Lei complementar poderá autorizar
Concorrente (L. normas gerais -m
Competências U/E/DF/M
ADMINISTRATIVA / MATERIAL (atos administrativos, verbos de ação no início)
- EXCLUSIVA DA UNIÃO (ART. 21): São indelegáveis, mesmo diante da omissão da União, não podem os demais entes federados atuar no âmbito dessas matérias.
- COMUM (ART. 23): União, Estados, DF, Municípios - Cooperação de todos
LEGISLATIVA
- PRIVATIVA DA UNIÃO (ART. 22)
*Legislar/ deve estabelecer normas gerais/ Pode delegar por Lei Complementar/ Falar em diretrizes...
- CONCORRENTE (ART. 24): União, Estados e DF
*Estados/DF podem editar normas específicas, e podem editar normas próprias quando não houver lei federal sobre o assunto, não contrariando-as...
Em caso de conflito entre uma lei estadual e uma lei federal, a lei federal prevalece.
BIZU ¹
► Bizu do “L” → Toda matéria terminada em L compete PRIVATIVAMENE à União legislar: PenaL, EleitoraL, CiviL, EspaciaL, Serviço postaL, Seguridade sociaL, Defesa territoriaL, Defesa aeroespaciaL, Defesa civiL, Mobilização nacionaL, Propaganda comerciaL, Diretrizes e bases da educação nacionaL, PRF PFF e Polícia federaL.
EXEÇÕES: Procedimento em matéria processuaL e Previdência sociaL, que são competências CONCORRENTES!
BIZUS ³
1. Matérias relacionadas ao meio ambiente em geral são de Competência Concorrente.
2. Gás canalizado = Estados
3. Lembrar que a Competência EXCLUSIVA (ART.21) e a competência COMUM (ART. 23) começam com verbos;
4. Somente a competência privativa (art. 22) começa a frase com substantivo!!!
5. Os Municípios não possuem competência concorrente, mas podem suplementar a lei federal e estadual, de acordo com a realidade e necessidade locais.
6. Se é PRIVATIVA é da União ela só poderá "Emprestar" essa competência por LEI COMPLEMENTAR!
Ex: AH!!! Mas e se a União não fizer nada sobre essa competência privativa o estado/ DF pode interferir??? ----> (inexistência da lei federal) ???
NÃÃÃO!!!! ----> Somente = LEI COMPLEMENTRAR
Não esquecer:
- § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
- § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
- § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
- § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
7. NÃO CONFUNDIR:
- Direito processual = compt. PRIVATIVA UNIÃO
- Procedimentos em matéria processual = compt. CONCORRENTE
- Legislar sobre trânsito e transporte = compt. PRIVATIVA UNIÃO
- Política de educação para segurança no trânsito = compt. COMUM
- Seguridade social = compt. PRIVATIVA UNIÃO
- Previdência social = compt. CONCORRENTE
- Diretrizes e bases da educação nacional = Compt. PRIVATIVA UNIÃO
- Educação = Compt. CONCORRENTE
Privativo à União legislar sobre = diretrizes e bases da educação nacional
Concorrente à União, Estados e DF legislar sobre = educação
Comum à União, Estados, DF e Municípios = proporcionar os meios de acesso a educação.
8. falou em diretrizes é UNIÃO
IV. Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Sobre os MUNICÍPIOS:
Imagine que municípios seja filho Único, cabe a mãe..
zelar
cuidar
proteger
impedir
proporcionar
fomentar....
PARA STF, É CONSTITUCIONAL:
➞ Fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial;
➞ Impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, com detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas;
➞ Legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios e tempo de atendimento em filas nos estabelecimentos bancários;
➞ Conceder “meia passagem” aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais;
➞ Fixar distanciamento mínimo entre postos de revenda de combustíveis, por motivo de segurança;
➞ Legislar sobre meio ambiente, desde que haja interesse local;
➞ Legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios;
➞ Instituir serviço de prestação de assistência jurídica à população carente. Isso não afronta nem conflita com as atribuições da Defensoria Pública;
➞ Promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que possam causar impacto ambiental de âmbito local;
➞ lei municipal que obrigue à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis;
➞ instituir taxa para fiscalização do uso e ocupação do solo por torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz, desde que observada a proporcionalidade com o custo da atividade municipal subjacente (CF/1988, art. 30, VIII);
➞ Proibir a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos;
➞ Regulamentar apenas o seu interesse local, sem criar novas figuras ou institutos de licitação ou contratação, estabeleça diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada.
PARA STF, É INCONSTITUCIONAL:
➞ A fixação do horário de funcionamento das agências bancárias;
➞ Lei municipal que obriga ao uso de cinto de segurança e proíbe transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro dos veículos, por ofender a competência privativa da União Federal para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI);
➞ Impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área;
➞ Lei municipal estabelecer limitações à instalação de sistemas transmissores de telecomunicações por afronta à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações;
➞ lei estadual conceder, por período determinado, isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais, por invadir a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V);
➞ Lei municipal que institua o acesso gratuito de idosos às salas de cinema da cidade, de segunda a sexta-feira.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Sobre escola município e estado ?
⇒ Municípios: Infantil e Fundamental
⇒ Estados e DF: Fundamental e Médio
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