Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)
1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
5. Não há crime CULPOSO
6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA. Contudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
9. A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia
10. A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
11. Requer dolo específico → especial fim de agir.
12. CIVIL QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
13. Tortura Física + abuso de autoridade = TORTURA.
Tortura Mental + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.
Não confunda com um dos efeitos da condenação: Inabilitação para o exercício do cargo
1 a 5 anos (reincidência específica)
Dica: Efeito da condenação I - NA - BI - LI - TA = cinco silabas 5 anos.
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