Erro sobre elementos do tipo / O famoso
 "Erro do Tipo"
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo,
mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Descriminantes putativas
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias,
 supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
 Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

Erro determinado por terceiro
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.


Ele não sabia que estava fazendo sexo com uma pessoa menor de quatorze anos,
Mas, por erro sobre elemento constitutivo do tipo, praticou um dos fatos típicos
Previstos no Código Penal. Esta é a essência do erro de tipo

Mais afinal? Admite tentativa estupro de vulnerável?
Não admite então conduta ATÍPICA.




 








Erro sobre  ilicitude / O famoso
"Erro sobre Proibição"
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato
Se inevitável, isenta de pena;
Se evitável, poderá diminuí-la 1/6 A 1/3

  Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, Quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.


João é agricultor, e cresceu em uma localidade distante, sem acesso aos meios de comunicação.
 A sua família está na região há várias gerações, e os seus ascendentes (o pai, o avô etc.) “casaram-se” com meninas de
doze anos de idade. Dando continuidade à tradição familiar, João decide viver com Marcela, de doze anos, sua vizinha, filha do seu compadre,
e com ela mantém relações sexuais.
       











Erro do TIPO - Exclui o DOLO

                      - Escusável/ INEVITÁVEL: Exclui Dolo + Culpa
                      - Inescusável/EVITÁVEL : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)



Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

                      - Escusável/ INEVITÁVEL: Isenta de Pena
                      - Inescusável/EVITÁVEL: Reduz a pena de 1/6 a 1/3

Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/