Erro sobre elementos do
tipo / O famoso
"Erro do Tipo"
Art. 20 - O erro
sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo,
mas permite a punição por crime
culposo, se previsto em lei.
Descriminantes
putativas
§ 1º - É isento de
pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias,
supõe situação de fato que, se existisse,
tornaria a ação legítima.
Não há isenção de pena quando o erro deriva de
culpa e o fato é punível como crime culposo.
Erro determinado por
terceiro
§ 2º - Responde pelo
crime o terceiro que determina o erro.
Ele não sabia que estava fazendo sexo com uma pessoa menor
de quatorze anos,
Mas, por erro sobre elemento constitutivo do tipo, praticou
um dos fatos típicos
Previstos no Código Penal. Esta é a essência do erro de tipo
Mais afinal? Admite tentativa estupro de vulnerável?
Não admite então conduta ATÍPICA.
Erro sobre ilicitude / O famoso
"Erro sobre
Proibição"
Art. 21 - O
desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato
Se inevitável, isenta de pena;
Se evitável, poderá
diminuí-la 1/6 A 1/3
Considera-se evitável o erro se o agente atua
ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, Quando lhe era possível,
nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
João é agricultor, e cresceu em uma localidade distante, sem
acesso aos meios de comunicação.
A sua família está na
região há várias gerações, e os seus ascendentes (o pai, o avô etc.)
“casaram-se” com meninas de
doze anos de idade. Dando continuidade à tradição familiar,
João decide viver com Marcela, de doze anos, sua vizinha, filha do seu
compadre,
e com ela mantém relações sexuais.
Erro do
TIPO - Exclui
o DOLO
- Escusável/ INEVITÁVEL: Exclui Dolo + Culpa
- Inescusável/EVITÁVEL : Exclui
Dolo (pode responder por Culpa)
Erro de
PROIBIÇÃO - Exclui
a CULPABILIDADE
- Escusável/ INEVITÁVEL: Isenta de Pena
- Inescusável/EVITÁVEL: Reduz
a pena de 1/6 a 1/3
Em Breve: Resumos:
https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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