Criminologia
Nomeclatura utilizada pela primeira vez por Paul Topinard e divulgada internacionalmente por Raffaele Garofalo, em sua obra intitulada Criminologia.
Cesare Lombroso é amplamente considerado o "pai da criminologia"
O CRIME COMO FATO SOCIAL
Émile Durkheim: o objeto de estudo da sociologia deveria ser os Fatos Sociais.
Estes Fatos Sociais podem ser descritos como qualquer ato que independa e seja externo aos indivíduos, e tendo como essência o agir do homem em sociedade, embasado em preceitos do convívio social. Ou seja, o Fato Social representa as maneiras de agir, pensar e sentir de uma sociedade.
Thomas Hobbes: construiu parte dessa imagem da natureza humana má, afirmando que o homem em estado natural é ruim, necessitando de um poder único, o Estado, para protegê-los desses homens.
O que é um fato social?
Esse conceito é fornecido por Émile Durkheim, e se refere a hábitos e maneiras de agir (e de pensar) que determinam a forma como os indivíduos se comportam em determinada sociedade.
“Toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou, ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter.” (Durkheim — As Regras do Método Sociológico).
➝ CRIME = FATO SOCIAL
os objetos da criminologia são o crime, a vítima, o controle social e o delito, mas é importante entender como ocorreu esse processo de forma progressiva.
➝ Fase pré-científica = crime + criminoso
➝ Fase Contemporânea = CRIME + CRIMINOSO + VÍTIMA + CONTROLE SOCIAL
CRIME: O delito (ou crime) é objeto de estudo desde a fase pré-científica da Criminologia, no século XVIII. É o primeiro objeto de estudo. Está presente na ESCOLA CLÁSSICA.
CRIMINOSO: A Criminologia passa a estudar o delinquente a partir da segunda metade do século XIX, com o advento da filosofia POSITIVISTA. Ou seja, quando a Criminologia nasce como ciência – com os positivistas Topinard, Lombroso ou Garofalo – ela está se dedicando a estudar o criminoso.
- A escola positiva não se preocupa com a vítima, tampouco com o controle social. Aqui o foco é o delinquente.
VÍTIMA: A vítima somente passa a ser objeto da Criminologia após a 2º Guerra Mundial, momento em que nasce a Vitimologia.
CONTROLE SOCIAL: Controle social é o conjunto de meios de intervenção acionados por cada sociedade ou grupo social a fim de induzir os próprios membros a se conformarem às normas. São, portanto, os freios que a sociedade apresenta aos indivíduos que almejam a prática de alguma conduta antissocial.
Émile Durkheim identificou quatro tipos de suicídio:
- Egoísta: Quando o indivíduo se sente isolado da sociedade.
- Altruísta: Quando alguém se sacrifica pelo grupo ou causa.
- Anômico: Causado por crises ou falta de normas sociais. (Anômico = econômico)
- Fatalista: Quando há opressão extrema, sem esperança de mudança.
CRIMINOLOGIA
➝ É uma ciência que se serve do método empírico (experiências), um ramo interdisciplinar MULTIDISCIPLINAR do direito com finalidade de analisar os fatores que contribuíram para a ocorrência de crimes. Ela envolve conhecimentos de diversas áreas, como sociologia, psicologia, direito e antropologia, e tem como objetivo compreender por que os crimes acontecem e como a sociedade pode responder de maneira mais eficaz a eles.
➝ Não é uma ciência exata, pois não lida com leis naturais precisas, mas sim com comportamentos humanos complexos e variáveis.
➝ Estuda as causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade.
➝ A criminologia tem sido uma disciplina que se baseia fortemente em métodos quantitativos.
SINTETIZANDO
➝ Criminologia:
• Ciência do Ser;
• Analítica;
• Método Indutivo/ Empírico/ Interdisciplinar/ Experimental/ ciência Zetética;
• Sai do particular para o geral; (criminologia é paga=pg)
• Biológica e sociológica (é uma ciência social, filiada à Sociologia);
• A Criminologia se apoia em diversas áreas, como sociologia, psicologia, antropologia, estatística e direito;
• Etiologia do crime = a criminologia busca estabelecer consensos sobre as causas e fatores que contribuem para o comportamento criminoso.
➝ Direito penal:
• Ciência do Dever Ser;
• Método dedutivo/ normativo/ lógico/ abstrato/ Axiológica/ dogmática
• Sai do geral para particular.
As ciências criminais: (Cabe lembrar que são ciências autônomas)
Criminologia estuda o crime, suas causas, consequências e controle.(etiologia)
Direito Penal interpreta e sistematiza as normas penais.
Política Criminal define estratégias do Estado para combater o crime.
MEDIDAS ADOTADAS PARA DIMINUIR A CRIMINALIDADE:
Primária (média e longo prazo) ➜ Ataca as raízes da criminalidade (educação, emprego, moradia, segurança) - ANTES
- ANTES DO COMETIMENTO DO CRIME
- GERAL E SEM PÚBLICO OU GRUPO DEFINIDO
- FEITO PELOS MAIS VARIADOS ORGÃOS E ENTIDADES
Secundária (curto e médio prazo) ➜ destina-se a setores da comunidade (polícias, assistência social) - DURANTE
O ATENDIMENTO É A UM GRUPO ESPECÍFICO DA SOCIEDADE
O CRIME ESTÁ ACONTECENDO
Política legislativa penal, ação policial, políticas de segurança pública.
Terciária ➜ destina-se ao preso (reeducação/ sistema prisional) - DEPOIS
Destinatário: população carcerária;
Intervenção tardia, parcial e insuficiente.
Objetivo: evitar a reincidência;
Caráter punitivo;
A criminalização
criminalização primária: criação dos tipos penais
criminalização secundária: atuação da Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário
criminalização terciária: ingresso de indivíduos no sistema prisional
CONTROLE SOCIAL
O controle social é também um dos caracteres do objeto criminológico, constituindo-se em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que buscam submeter os indivíduos às normas de convivência social.
Há dois sistemas de controle que coexistem na sociedade:
- Controle social INFORMAL (família, escola, religião, profissão, clubes de serviço comunidade, trabalho, opinião Pública, etc.), com nítida visão preventiva e educacional. Exercido pela sociedade civil.
- Controle social FORMAL (Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário, Forças Armadas, Administração Penitenciária etc.), mais rigoroso que aquele e de conotação político-criminal.
VÍTIMA
Vitimização: E o processo de tornar a pessoa vítima em algum acontecimento fático.
Vitimização primária: causada pelo criminoso, decorre dos efeitos do próprio crime sobre a vítima, de ordem patrimonial, moral, psicológico, físico; é a relação direta autor e vítima.
Vitimização secundária (revitimização ou sobrevitimização): causada pelo agente público ocorre na persecução criminal (IP, processo), em que a vítima tem que reviver tudo que sofreu, suportando constrangimento desnecessário pelos órgãos de atuação formais de controle (policia militar, civil, MP, juiz); /RSS/
Vitimização terciária: causada pelo meio social, decorre do comportamento da sociedade em relação à vítima, que por vergonha da família, dos vizinhos, se sente incapaz de denunciar o crime às autoridades (cifra negra); DOUTRINA: coloca a omissão estatal como v. terciária (vítima que se nega a registrar a ocorrência pelo mal tratamento dado pelo policial);
Vitimização quartenária/tardia: sofre o temor de ser vítima de crimes.
Vitimização Indireta: sofrimento suportado por 3° pessoas ligadas emocionalmente à vítima;
Heterovitimização: autorrecriminação, busca de razões (condutas anteriores) pelas quais a vítima poderia ser responsabilizada. Ex: saia curta; / Se não tivesse aberto o portão cedo da manhã o criminoso não teria entrado na casa.
Heterovitimização Secundária: terceiros colocando culpa no vizinho que abriu o portão cedo da manhã e foi assaltado. Estimulando mais ainda a autorrecriminação do vizinho...
Classificação de vítimas segundo Benjamin Mendelsohn:
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Vítima totalmente inocente
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Não tem qualquer responsabilidade pelo crime.
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Exemplo: uma criança abusada, vítima de um atentado aleatório.
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Vítima de culpabilidade menor
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Tem alguma vulnerabilidade, mas não contribui diretamente para o crime.
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Exemplo: vítima negligente, pessoa que anda sozinha em local perigoso sem saber do risco.
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Vítima tão culpada quanto o infrator
-
Há corresponsabilidade na situação.
-
Exemplo: envolvimento em brigas mútuas, duelos, disputas violentas.
-
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Vítima mais culpada que o infrator ( homicídios privilegiados (após injusta provocação da vítima).
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Vítima exclusivamente(unicamente) culpada
-
Vítima infratora: homicídio por legítima defesa.
→ Vítima simulada: erro judiciário.
→ Vítima imaginária: transtorno mental. A pessoa acredita que é vítima de um crime, mas, na realidade, nunca ocorreu.
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-
Vítima imaginária
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Não houve crime, mas a pessoa se declara falsamente como vítima.
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Exemplo: falsa denúncia de crime, simulação de estupro ou roubo
-
Edmundo de Oliveira:
1. Vítima programadora.
2. Vítima precipitadora
3. Vítima de caso fortuito
4. Vítima por força maior
Classificação da Criminologia
1. Geral: É o estudo panorâmico da criminologia analisando seus principais aspectos.
2. Clínica: é a ciência que, fazendo uso de métodos e técnicas de investigação em indivíduos presos, classe carcerária, visando sua reintegração (ressocialização).
3. Científica: Consiste nas pesquisas empíricas de caráter indutivo experimental.
4. Aplicada: É a interatividade da ciência jurídica.
5. Acadêmica: Estudo criminológico com fins pedagógicos e didáticos.
6. Analítica: Consiste na relação existente entre o direito penal, a política criminal e a criminologia.
7. Radical ou Marxista: Considera o problema criminal insolúvel em uma sociedade capitalista, sendo necessária a transformação da própria sociedade.
CLÁSSICA:
• Método DEDUTIVO e ABSTRATO;
• Enfatiza o livre-arbítrio do indivíduo na decisão de cometer crimes;
• objeto principal de estudo, o crime como um ente jurídico
• o crime é uma escolha baseada na avaliação dos custos e benefícios;
• Pena como retribuição ao mal causado;
• Surgiu no final do Século XVIII (do direito penal);
• Baseada no movimento iluminista;
• Busca limitar o poder punitivo do Estado;
***Cesare Beccaria ( fundador da Escola Clássica) - grande escritor do livro "Dos delitos e das penas", um dos principais expoentes, defendia que as penas deveriam ser proporcionais, necessárias e adequadas ao crime, com a finalidade de prevenir delitos e servir de exemplo ao corpo social;
• Defende a noção de que a prevenção do crime ocorre por meio da certeza, severidade e celeridade das punições.***
• Principais nomes da escola clássica:
(CBF)
Carrara
Becarria
Feurbach
Jeremy Bentham
Immanuel Kant
bizu
Tem q colocar Becca p ir ambiente clássudo
Mármore Carrara, Lareira:Feur música bach,
é clássico ir no local, lá no kanto e pegar nas ventas (Jeremy Bentham)
POSITIVISTA:
. falou em determinismo
SER ATÁVICO
• Surgiu no final do Século XIX (nascimento da criminologia como ciência);
• Surge em contraposição à Escola Clássica;
• Métodos de ciências naturais: indução, empirismo e interdisciplinaridade;
• Criminoso como principal objeto;
• centralizou seus estudos na figura do delinquente e fundamentou a responsabilidade penal na teoria determinista.
• Delinquente é doente, anormal;
• Medida de segurança como finalidade curativa;
• Enfatizam a influência de fatores biológicos, psicológicos e sociais (paradigma etiológico). O crime passa a ser visto como um fato natural e social. Portanto, a pena passa a ter função preventiva(reabilitação); Pena como instrumento de defesa social.
• Tem ênfase na implementação de políticas criminais preventivas.
• Principais nomes da escola positivista:
Lombroso (O homem delinquente, 1876)
Ferri (Sociologia Criminal, 1900)
Garofalo (Criminologia, 1885)
Lobra na Ferrari só dá garrafada
SÃO ESPÉCIES DA ESCOLA POSITIVA:
1. Antropológica (Lombroso)
2. Jurídica/Psicológica (Garofalo)
3. Sociológica (Ferri)
• Direcionam o foco para as influências do ambiente social, das estruturas sociais e das condições econômicas na ocorrência do crime;
• Buscam compreender o crime como um fenômeno social, enfatizando a desigualdade, a marginalização e a falta de oportunidades como fatores determinantes.
Terceira Escola (ou Escola Eclética):
Surgida no final do século XIX e início do século XX, procurou conciliar os principais pontos das Escolas Clássica e Positivista.
Seus principais representantes foram Bernardino Alimena, Manuel Carnevale e Giovanni Battista Impallomeni. A escola defendia que o crime é produto de uma série complexa de fatores endógenos e exógenos, substituindo a tipologia positivista do criminoso nato por uma distinção entre delinquentes ocasionais, habituais e anormais.
Suas principais características:
- Manteve a imputabilidade penal como base para a responsabilização do agente.
- Introduziu as medidas de segurança como resposta ao criminoso inimputável (ou seja, aquele que, por razões psíquicas ou biológicas, não pode ser responsabilizado moralmente).
- Reconheceu a importância da periculosidade e dos fatores sociais/biológicos, mas sem abandonar completamente a ideia de responsabilidade individual.
CRÍTICA: (conhecida como Nova criminologia e criminologia radical)
• Rechaça a análise científica sobre a criminalidade;
• Incluem a Criminologia Radical e a Criminologia do Conflito, questionam as estruturas de poder e as desigualdades sociais como fontes primárias do comportamento criminoso;
• Enfatizam as relações de poder, a opressão e a injustiça social como fundamentais para a compreensão do crime.
Criminologia Contemporânea
Busca integrar as contribuições das diferentes escolas, reconhecendo a complexidade do fenômeno do crime.
Correcionalistas
Criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas. (pena com função terapêutica)
Surgiu na Alemanha, em 1839, encabeçado por Karl Röeder, cujo pensamento se assenta na ideia de tratamento e melhoramento moral dos membros da sociedade e dos presos. Seus princípios fundamentais são:
a) a pena deve buscar a emenda ou correção dos delinquentes;
b) para tanto, a sanção deve ser indeterminada;
c) a pena deve possuir finalidade terapêutica, voltada à prevenção especial.
RESUMO:
- Escola Clássica = = é um ser que "pecou"/optou pelo mal;
- Escola Positiva = nasceu criminoso;
- Escola Correcionalista = ser inferior/deficiente e incapaz de se governar, é o "coitadinho";
- p/ o Marxismo = criminoso é uma vítima da estrutura $ocioeconômica;
- p/ a Criminologia Moderna = fica em segundo plano, é irrelevante.
CRIMINOSOS
LOMBROSO (não é mais utilizado)
- Criminoso nato
- Criminoso louco
- Criminoso ocasional
- Criminoso passional
GAROFALO
- Criminoso assassino
- Criminoso violento
- Criminoso ímprobo
- Criminoso lascivo
FERRI
- Criminoso nato
- Criminoso louco
- Criminoso ocasional
- Criminoso passional
- Criminoso habitual ou profissional
AS TEORIAS SOCIOLÓGICAS DA CRIMINOLOGIA são subdivididas em:
TEORIA DO CONSENSO OU INTEGRAÇÃO:
- Teoria conservadora de cunho funcionalista;
- Não estão ligadas a questões patológicas;
- Para essa teoria a sociedade é formada pelo consenso entre os indivíduos. A sociedade é um corpo social em harmonia e o crime quebra essa harmonia;
- Considera que a harmonia social advém da coerção e do uso da força, pois as sociedades estão sujeitas a mudanças contínuas e são predispostas à dissolução;
- A convivência harmoniosa é alcançada quando suas instituições funcionam perfeitamente, caracterizadas quando as pessoas buscam objetivos comuns e aceitam respeitar as normas vigentes.
Fazem parte dessa teoria:
● ESCOLA DE CHICAGO (desorganização social/ ecologia criminal); (Park/Burgess)
✓ Desorganização social, sociologia criminal, ecologia criminal, inquéritos sociais
✓ Aumento populacional + falta de políticas públicas = aumento da criminalidade;
✓ A Escola de Chicago prioriza a ação preventiva em detrimento da ação repressiva;
✓ A Escola de Chicago revolucionou a criminologia e a sociologia urbana entre as décadas de 1920 e 1930, introduzindo metodologias inovadoras para compreender o comportamento criminoso e as dinâmicas sociais nas cidades em rápida urbanização dos Estados Unidos. Uma dessas metodologias foi o "relato autobiográfico" ou "história de vida", uma abordagem qualitativa que buscava compreender os fenômenos sociais a partir das experiências individuais de pessoas que viviam em contextos específicos, particularmente aqueles envolvidos em atividades criminosas.
- Principais teorias da escola de Chicago:
Teoria ecológica
Teoria espacial
Teoria das janelas quebradas
Teoria da tolerância zero
✓ A teoria ecológica do delito foi criada no contexto da Escola de Chicago e consiste na sustentação, baseada em pesquisas empíricas, da correlação entre o ambiente comunitário e a formação de determinados padrões infracionais. Se dedicou a analisar as cidades, as zonas urbanas onde a criminalidade está distribuída e o impacto criminógeno que a desorganização social urbana possui.
✓ A teoria espacial foi criada na década de 1940 e trata da reestruturação arquitetônica e urbanística das grandes cidades como medida preventiva da criminalidade. Teve como expoente o arquiteto Oscar Newman, por meio da obra "Defencible Space".
✓ A teoria das janelas quebradas é uma teoria criminológica que argumenta que a desordem em um ambiente físico, como a presença de janelas quebradas, grafites, lixo nas ruas, ou qualquer sinal de negligência, pode levar a um aumento da criminalidade e comportamentos antissociais nesse local.
✓ A teoria da tolerância zero é uma abordagem em que a aplicação da lei é realizada de forma rigorosa, sem tolerância para infrações, por menores que sejam. Essa abordagem foi popularizada nos Estados Unidos durante a década de 1980 e 1990, particularmente em cidades como Nova York. A ideia é que pequenos delitos e violações de leis podem levar a um ambiente propício para crimes mais graves, e que ao reprimir até mesmo as infrações menores, é possível prevenir o surgimento de crimes mais sérios.
● TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (Edwin Sutherland)
✓ Crimes do colarinho branco - Cifras douradas;
✓ Afirma que o comportamento do criminoso é aprendido, nunca herdado, criado e desenvolvido pelo sujeito ativo;
✓ Consideram fatores racionais;
✓ Crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inaptidão das pessoas de classes menos favorecidas;
✓ Crime é aprendizado, interação que se dá nos grupos sociais mais íntimos, principalmente em contextos de grupos primários, como família, amigos e colegas.
● TEORIA DA ANOMIA (ESTRUTURAL-FUNCIONALISTA) (Émile Durkheim / Robert Merton)
✓ A teoria da anomia, proposta por Robert K. Merton, parte da teoria de Durkheim, mas não se limita à ausência de normas. Merton sustenta que a criminalidade surge quando há um descompasso entre os objetivos culturais valorizados pela sociedade (como sucesso financeiro) e os meios institucionalizados disponíveis para alcançá-los. Ele introduz cinco modos de adaptação, entre eles o conformismo, inovação (associada ao crime), ritualismo, retraimento e rebelião.
Ex.: a sociedade atual é consumista. Boa parte da população não tem possibilidade de acesso a produtos/serviços. O crime seria uma forma de o indivíduo conseguir alcançar os tais objetivos culturais.
✓ Não há estímulo para cumprir a norma "OS MEIOS NORMAIS NÃO VÃO ME LEVAR ONDE EU QUERO".
● SUBCULTURA DO DELINQUENTE (Albert Cohen)
✓ Busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos;
✓ Cultura, subcultura, delinquência juvenil, ausência de perspectiva, não utilitarismo.
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TEORIA DO CONFLITO:
- Teoria progressista, também chamada de argumentativa ou explicativa;
- Defende que a ordem e coesão sociais são impositivas, caracterizando meios de coerção e dominação de uns e sujeição e opressão de outros;
- A harmonia social é baseada na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros. Isso se deve porque as pessoas não compartilham interesses comuns e o controle social se presta a assegurar a prevalência de uns sobre os demais.
Fazem parte dessa teoria:
● Teoria do labelling approach (Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert)
- Surgiu nos EUA nos anos 60;
- Interacionismo simbólico, etiquetamento;
- É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico;
- O crime e o criminoso não são fenômenos ontológicos, mas resultam de um processo de etiquetamento, de rotulação social. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular intrínseca da conduta individual. Sustenta que as instâncias de controle estigmatizam o indivíduo que não se enquadra na sociedade, fazendo com que ele se torne um desviante.
Obs.: A Teoria do Etiquetamento ou do labelling approach inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
É a única teoria que chama o crime de DESVIO e o criminoso como DESVIANTE.
“a criminalidade é uma etiqueta, a qual é aplicada pela polícia, pelo ministério público e pelo tribunal penal, pelas instâncias formais de controle social”(HASSEMER, 2005, p. 101-102, grifo do autor).
● TEORIA CRÍTICA
- Também chamada de Criminologia Radical, Marxista ou Nova Criminologia;
- Adota uma visão interdisciplinar, examinando como as estruturas sociais, políticas e econômicas contribuem para o crime e como o sistema de justiça criminal muitas vezes perpetua a desigualdade;
- É elaborada em uma interpretação da realidade realizada a partir de um ponto de vista marxista;
- Trata-se de uma proposta política que considera que o sistema penal é ilegítimo, e seu objetivo é a desconstrução desse sistema.
SINTETIZANDO:
Falou em desorganização ➝ Escola de Chicago/Ecológica; (Park/Burgess)
Falou em crimes do colarinho branco ➝ Associação Diferencial (Teoria Sutherland);
Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos ➝ Subcultura Delinquente; delinquent boys (Albert Cohen)
Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las (ex: tempo de guerra) ➝ Teoria Anomia; (Émile Durkheim / Robert Merton)
Falou em etiquetamento, estigmatização, rotulação, classes sociais marginalizadas ➝ Labelling Aproach/ Teoria do Etiquetamento; (Erving Goffman e Howard Becker)
Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre ➝ Teoria crítica de Marx.
CIFRAS VERMELHAS: Assassinos em série.
CIFRA AZUL: os crimes mais perseguidos pelo sistema penal, geralmente cometidos pelas camadas populares (furto, roubo).
JANELAS QUEBRADAS (Philip zimbardo/james wilson)
· reprimir crime menores para evitar crimes maiores
Teoria da Janelas Quebradas:
➢ Experimento realizado em 1969 por Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de Stanford;
➢ Apresenta relação entre a impunidade (ou punição insuficiente) e o crescimento da delinquência.
➢ A tolerância de delitos menores (aplicando, por exemplo, medidas alternativas ao invés de pena), acaba por estimular os criminosos a praticarem delitos cada vez mais graves e violentos.
O menor dos crimes quando não coibido, acaba por estimular o maior dos crimes, propiciando a criminalidade.
“Se apenas uma janela de um prédio fosse quebrada e não fosse imediatamente consertada, as pessoas que passassem pelo local e vissem que a janela não havia sido consertada concluiriam que ninguém se importava com isso, e que em um curto espaço de tempo todas as demais janelas também estariam quebradas, pois as pessoas começariam a jogar mais pedras para quebrar as demais janelas. Em pouco tempo, aquela comunidade seria levada à decadência. Abandonado, o local seria ocupado por pessoas viciadas, imprudentes e com tendências criminosas. A comunidade seria abandonada e tomada por desordeiros”
O FAMOSO, MARIA VAI COM AS OUTRAS
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O perfilamento criminal moderno analisa comportamentos e padrões de crimes para ajudar a entender fatores que influenciam a conduta criminosa, mas sem a premissa de uma natureza criminal inata.
O perfilamento criminal auxilia os profissionais ao fornecer um entendimento mais detalhado dos perfis criminosos. Isso pode aumentar a eficiência nas investigações, facilitando a identificação de padrões e ajudando na resolução de casos criminais.
Criminal profiling ou perfilamento criminal é uma técnica e área de estudos multidisciplinar ligadas ao escopo da criminologia, que tem por objetivo estabelecer o perfil de um criminoso. Para tal, vale-se de ferramentas e abordagens diversas, como entrevistas.
Em linhas gerais, o perfilamento criminal trabalha com vestígios físicos, psíquicos e comportamentais deixados em vítimas vivas ou mortas e em locais de crime que permitirão a identificação do criminoso ou ainda a redução da lista de suspeitos.
Além da fase investigativa, é comum a colaboração com intervenientes judiciários, a exemplo de juízes em processos, ofertando conhecimento especializado para maior assertividade na tomada de decisões.
O Brasil tem altos índices de crimes violentos com baixa taxa de resolução . Ao longo de décadas, as diferentes abordagens de construção do perfil do ofensor têm se mostrado uma ferramenta valiosa para auxiliar nas investigações criminais.
Esse tipo de trabalho possibilita uma melhor compreensão das ações delituosas e pode apontar melhores caminhos para entrevistar suspeitos e identificar assassinos em série.
Portanto, fazer uso dessa técnica, tanto no setor público quanto no privado, se mostra uma ferramenta importante para aumentar a resolução de crimes, reduzir o tempo de investigação e entre outros benefícios. Além disso, não requer tanto investimento em infraestrutura, o que reduz os custos.
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