MENOS 1/3 a 2/3
Arrependimento posterior
tentativa
Estado de necessidade
mental incompleto ou retardado não era inteiramente
por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter
MENOS 1/6 a 1/3
Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição)
Se a participação for de menor importância ( concurso de pessoas)
AUMENTO ATÉ 1/2
essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave (concurso de pessoas)
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