MENOS 1/3 a 2/3 

Arrependimento posterior 

tentativa

Estado de necessidade

mental incompleto ou retardado não era inteiramente

por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter 



MENOS 1/6 a 1/3 

Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição)

Se a participação for de menor importância ( concurso de pessoas)



AUMENTO  ATÉ 1/2

essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave (concurso de pessoas)