Tipos de prisões:
1) PRISÃO PENAL: Aquela que decorre de sentença condenatória transitada em julgado;
2) PRISÃO PROCESSUAL: Decretada antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, nas hipóteses permitidas pela lei. É também chamada de prisão provisória ou prisão cautelar. As hipóteses de prisão processual são:
X prisão em flagrante (arts. 301 a 310 do CPP); prisão temporária (Lei n°7.960/89);
X prisão preventiva (arts. 311 a 316);
X prisão resultante da pronúncia (arts. 282 e 408, §1º);
X prisão por sentença condenatória recorrível (art. 393, I).
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