Tipos de prisões:


 1) PRISÃO PENAL: Aquela que decorre de sentença condenatória transitada em julgado;


2) PRISÃO PROCESSUAL: Decretada antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, nas hipóteses permitidas pela lei. É também chamada de prisão provisória ou prisão cautelar. As hipóteses de prisão processual são: 

X prisão em flagrante (arts. 301 a 310 do CPP); prisão temporária (Lei n°7.960/89);

X prisão preventiva (arts. 311 a 316); 

X prisão resultante da pronúncia (arts. 282 e 408, §1º);

 X prisão por sentença condenatória recorrível (art. 393, I).