a) HABEAS CORPUS = Um processo que garante seu direito de ir e vir
b) MANDADO DE SEGURANÇA = Destinasse a proteger direito liquido e certo do individuo,

c) HABEAS DATA = É um remédio contitucional que visa garantir o direito do cidadão o livre acesso a informações sobre sua pessoa junto a entidades governamentais.
d) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE = Ação do STF que tem por objetivo declarar a inconstitucionalidade de uma lei
e) MANDADO DE INJUÇÃO = É remédio que deve ser usado quando a falta de uma norma regulamentadora torne im­possível o exercício de direitos. Por meio desse mandado faz-se o orgão público se pronunciar sobre fato em que a omissão desse possa prejudicar um individuo. 

    O que tem H é  A gratuito, o que tem M não é gratuito.







§ 2º NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

Famoso DDD
Dois turnos
Dez dias
Dois terços




d) CERTO. Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.







Art. 14. § 1º O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:
 obrigatórios 
para os maiores de 18 anos;

II - FACULTATIVOS para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os maiores de 16 menores de 18 anos.

VEDADOS --> P/ ESTRANGEIROS E CONSCRITOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.
______________________________________________________________
C) O sufrágio pode ser de dois tipos:

→ UNIVERSAL: quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de condições econômicas, culturais, sociais ou outras condições especiais. Os critérios para se determinar a capacidade de votar e de ser votado são não-discriminatórios. A CF/88 consagra o sufrágio universal.

→ RESTRITO (QUALIFICATIVO): quando o direito de votar depende do preenchimento de algumas condições especiais, sendo atribuído a apenas uma parcela dos nacionais. O sufrágio restrito pode ser: 

Censitário > quando depender do preenchimento de condições econômicas (renda, bens, etc.)  
ou
Capacitário > quando exigir que o indivíduo apresente alguma característica especial (ser alfabetizado, por exemplo).
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D) A jurisprudência do TSE considera que terão direito a votar aqueles que, na data da eleição, tenham completado a idade mínima de 16 anos.
______________________________________________________________
E) Sistema majoritário → p/ os cargos de Presidente da República, governador de Estado e do DF, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. 

     Sistema proporcional → p/ os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.



GABARITAR NORMAS CONSITUCIONAIS


Macete para diferenciar as eficácias das normas:
- 1º Pergunte a si mesmo: "Pelo que está escrito, eu consigo aplicar o preceito?"

- Se SIM, então é norma de aplicação imediata (pode ser plena ou contida). 
Pergunte a si mesmo: "Caso edite uma lei, esta norma fica restrita a ela?"
Se SIM, é contida. Se NÃO, é plena. 

- Se NÃO, então é norma de aplicação mediata (só podendo ser limitada, porém programática ou princípio institutivo).
Pergunte a si mesmo: "A norma busca a criação de órgão ou instituição (a) ou orientar o legislador (b)?"
Se (a), então é eficácia limitada de princípio institutivo. Se (b), então é eficácia limitada programática. 

Vamos ao teste:
A. a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 
Não precisa de nenhum complemento porque a mensagem é integral, direta logo aplicação plena. Por que não seria contida? Como falei, a aplicação é direta sem lei que restrinja. 

B. a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 
Mesma análise anterior; a norma não apresenta qualquer restrição; um direito adquirido não será ameaçado pela lei.

C. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
O exercício do trabalho é livre, ou seja, não precisa autorização, mas o ofício que exigir qualificação, por exemplo, está restrito ao regulamento do ofício. Não há uma liberalidade total, e cabe restrições em alguns casos que são dispostos em legislação específica. Eficácia contida.

D. são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 
A norma trouxe alguma restrição ou limitação? Não. Toda a informação necessária para ser brasileiro naturalizado está transcrita na norma. Eficácia plena.

E. GABARITO. São direitos dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei
A norma trouxe apenas uma esplanação acerca dos direitos dos trabalhadores, é como se a CF dissesse "Olha, você, trabalhador, tem direitos ta? Mas são tantos que não cabem no título de direitos sociais, é preciso elaborar uma legislação específica para saber quais. Aqui, apenas é um norte."

Eficácia limitada. 



OLHA -> http://concursopubliconobrasil.comunidades.net/2poder-constituinte